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DIGIGRAFMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.359.697

DIGIGRAF é marca registrada no INPI e pertence a DIGIGRAF DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/09/2008 e vale até 02/09/2028. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

agências de publicidade, aluguel de máquinas e de equipamentos de escritório, aluguel de máquinas fotocopiadoras, aluguel de material de publicidade, afixação de cartazes (outdoors), comerciais de rádio, decoração de vitrines, demonstração de produtos, distribuição de amostras, distribuição de material publicitário, reprodução de documentos, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, fotocópias, estudos de marketing, atualização de material publicitário, distribuição de material publicitário, pesquisas de marketing, pesquisas mercadológicas, promoção de vendas, propaganda, propaganda para televisão, publicação de textos de publicidade, publicidade, publicidade de rádio, publicidade por correspondência, publicidade por mala direta, preparação de colunas publicitárias, aluguel de espaço publicitário, relações públicas, comerciais para a televisão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DIGIGRAF DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A. · SP/BR
Procurador
RITA DE CASSIA BRUNNER

Dados do processo

Depósito
20/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
02/09/2008
Vigência até
02/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/09/2027 a 02/09/2028
com multa até 02/03/2029
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2062560NOME ALTERADO.
1965Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1944351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492