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CAPPAXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.360.253

CAPPAX é marca registrada no INPI e pertence a CAPPA COMERCIAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2008 e vale até 20/05/2028. Consta assim na revista nº 2488, de 11/09/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de importação, representação e comercialização de: máquinas, equipamentos, substâncias e produtos químicos impermeabilizantes e pulverizantes, de proteção, impregnação e conservação de têxteis, panos, tecidos, carpetes, estofamentos; produtos e substâncias para proteção, preservação e conservação de pisos, pedras, cimento e de superfícies em geral, e aparelhos de aplicação de tais produtos; polímeros, resinas, filmes e películas filtrantes de raios ultravioletas e redutoras de luminosidade solar; películas de segurança, protetoras contra acidentes, para fixação de vidros; películas decorativas para vidros, substâncias e materiais filtrantes e plastificantes, adesivos para revestimentos de vidro; consultoria comercial em relação aos produtos comercializados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CAPPA COMERCIAL LTDA · DF/BR
Procurador
Sérgio Ribeiro Da Silva

Dados do processo

Depósito
25/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/05/2027 a 20/05/2028
com multa até 20/11/2028
Última publicação
revista 2488
publicada em 11/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador IFEMP - INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Sérgio Ribeiro Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
1950Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1945351ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "COMERCIAL" APÓS "CONSULTORIA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/09/2018 · revista nº 2488