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ALMEIDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.360.954

ALMEIDA é marca registrada no INPI e pertence a CEREALISTA ALMEIDA LTDA., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta assim na revista nº 2497, de 13/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

feijão, arroz e milho

Titular
  • CEREALISTA ALMEIDA LTDA. · BA/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
26/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
06/10/2009
Vigência até
06/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/10/2028 a 06/10/2029
com multa até 06/04/2030
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2004351
1945241REG.C/CAD.007055609.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497