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AFPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.362.710

AFP é marca registrada no INPI e pertence a AGENCE FRANCE-PRESSE, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/04/2007 e vale até 24/04/2027. Consta assim na revista nº 2410, de 14/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

instrumentos e aparelhos científicos (exceto os que são para uso médico), fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de controle (inspeção) de segurança e de checagem (supervisão); aparelhos e instrumentos de salva-vidas e ensino; aparelhos para gravação, transmissão, reprodução de sons, dados e imagens, carregadores de dados magnéticos, discos gravados, máquinas e equipamentos de processamento de dados, computadores, aparelhos e instrumentos audiovisuais, de telecomunicação e telemáticos, aparelhos de televisão, gravadores de fitas, video gravadores, rádios, projetores cinematográficos, antenas, antenas parabólicas, filmes fotográficos expostos, fitas de video e audio, fitas de filmes magnéticos, discos ópticos, audio e vídeo em discos compactos, cd roms, softwares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.127.5.1
Titular
  • AGENCE FRANCE-PRESSE · FR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
01/11/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2026 a 24/04/2027
com multa até 24/10/2027
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1894Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1887351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME O CONSTANTE DA TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 003026772 · 09/05/2000

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410