ÓTICA LIRANominativaMarca registrada
Processo 823.363.147
ÓTICA LIRA é marca registrada no INPI e pertence a OSCAR DE OLIVEIRA THORMANN EIRELI, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
lentes oftalmológicas, instrumentos óticos.
- OSCAR DE OLIVEIRA THORMANN EIRELI · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2884 | 14/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2867 | 16/12/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a autorização de uso da presente marca, pela parte da autora da ação nº 5020752-71.2023.8.21.0023/RS, com base na decisão judicial oriunda do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, mediante tutela de urgência, até o julgamento definitivo da citada ação judicial. |
| 2867 | 16/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a limitação, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301250125567, publicado na RPI 2867. |
| 2634 | 29/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2633 | 22/06/2021 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884