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HAYRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.363.554

HAYRA é marca registrada no INPI e pertence a INAEXPO BRASIL LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2453, de 09/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

palmito industrializado ou em conserva; abacaxi industrializado ou em conserva; e demais frutas e legumes industrializados ou em conserva, secos e cozidos.

Titular
  • INAEXPO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
27/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2453
publicada em 09/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SUL AMERICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1888Recurso não provido (decisão mantida)235CED - COMPAÑIA I.A.E. INDUS.AGRICOLA EXPORTADORA INAEXPO C.A
1848351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/01/2018 · revista nº 2453