NASCARMistaMarca registrada
Processo 823.364.330
NASCAR é marca registrada no INPI e pertence a NATIONAL ASSOCIATION FOR STOCK CAR AUTO RACING, INC., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2719, de 14/02/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2019
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
serviços de produção e distribuição de programas de televisão e rádio; serviços de produção de fitas de vídeo; serviços de entretenimento na natureza de corridas de automóveis ao vivo; serviços de entretenimento na natureza de series televisivas contínuas na área de corrida de automóveis; serviços de organização, realização e sanção de eventos (para fins culturais ou educacionais) de corrida de automóveis; serviços de fornecimento de informação na área de corrida de automóveis através da rede global de computadores.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NATIONAL ASSOCIATION FOR STOCK CAR AUTO RACING, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2719 | 14/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1985 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1970 | — | 351 | INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PARA FINS CULTURAIS OU EDUCACIONAIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. |
| 1849 | — | 241 | PED.821727036 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719