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ATACADÃO DE MADEIRASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.364.682

ATACADÃO DE MADEIRAS é marca registrada no INPI e pertence a ATACADÃO DE MADEIRA BANGÚ LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de móveis, madeiras em bruto ou trabalhada e ferros novos ou sucatas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.226.11.127.5.17.3.11
Titular
  • ATACADÃO DE MADEIRA BANGÚ LTDA ME · RJ/BR
Procurador
SERGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA

Dados do processo

Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1795401RPI 1744 DE 08/06/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852