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TROPNAT FRUIT'SNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.364.690

TROPNAT FRUIT'S é marca registrada no INPI e pertence a TROPNAT-AGROINDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2009 e vale até 13/10/2029. Consta assim na revista nº 2768, de 23/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

extratos, nectares, polpas e sucos de frutas xaropes para bebidas não alcoólicos.

Titular
  • TROPNAT-AGROINDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME · PA/BR
Procurador
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
13/10/2009
Vigência até
13/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2028 a 13/10/2029
com multa até 13/04/2030
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276823/01/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.
272207/03/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a Recorrente - PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORALTDA - procolizar petição de anotação de transferência de titular (cód. 349), instruída com a documentação necessária à anotação de transferência de titularidade do registro de marca, nos termos do item 8.1 do manual de marcas do INPI.
262130/03/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra cancelamento de oficio
255203/12/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO Nº 823364690 NÃO CONSTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO COMO UMA DAS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS.
255203/12/2019Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409TENDO EM VISTA A NÃO INCLUSÃO DO PRESENTE REGISTRO NO DOCUMENTO DE CESSÃOAPENSO À PETIÇÃO 850180189704, QUE TRANSFERIU O PROCESSO COLIDENTE Nº 828050198.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768