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CORUMBALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.365.212

CORUMBAL é marca registrada no INPI e pertence a CORUMBAL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA (BR/SP), na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/04/2009 e vale até 14/04/2029. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoabr/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

participações societárias, investimentos em outras empresas, investimentos de capital, análise financeira, avaliação financeira, informações financeiras, consultoria financeira e outras atividades correlatas.

Titular
  • CORUMBAL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA (BR/SP)
Procurador
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
14/04/2009
Vigência até
14/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/04/2028 a 14/04/2029
com multa até 14/10/2029
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1997Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1977351EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO ITEM GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
1886004EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825