EOLISNominativaMarca registrada
Processo 823.365.298
EOLIS é marca registrada no INPI e pertence a EULER HERMES, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta assim na revista nº 2526, de 04/06/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidojun/2007
Classificação: o que esta marca protege
análises, expertises, estimações, avaliações, verificações e previsões financeiras; informações de balanço e financeiras sobre as empresas acessíveis notadamente por vias telemáticas, por redes informáticas, por redes internet e intranet; serviços de informações e de instruções sobre a situação financeira e as capacidades financeiras das empresas acessíveis notadamente por vias telemáticas, por redes informáticas, por redes internet e intranet; serviços de informações e de instruções sobre a estrutura financeira, a tesouraria, o endividamento, a solvabilidade, a capacidade de endividamento, a solidez financeira das empresas acessíveis notadamente por vias telemáticas, por redes informáticas, por redes internet e intranet; operações e transações financeiras e de seguros notadamente de seguros-crédito; serviços de seguro-crédito em linha; serviços de consultas, de aconselhamento e de informações em matéria de seguro-crédito; serviços de garantias (cauções); garantias de pagamento das dívidas e recobrar; fornecimento de cauções e de avais; constituição de del-crederes; concessão de adiantamentos sobre dívidas a recobrar; serviços de demanda e de concessão de acordos e de garantias fin
- EULER HERMES · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2526 | 04/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome/sede alterados. |
| 2516 | 26/03/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2504 em 02/01/2019. |
| 2504 | 02/01/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documento comprobatório da alteração de endereço, tendo em vista divergências entre os dados cadastrados e os solicitados na petição, conforme itens 9.4 e 3.7.5 do Manual de Marcas. |
| 2492 | 09/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documento comprobatório das alterações, constando os dados cadastrados e os novos dados a serem atualizados, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5). |
| 2437 | 19/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 04/06/2019 · revista nº 2526