HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

AUTO POSTO JAPONÊSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.366.936

AUTO POSTO JAPONÊS é marca registrada no INPI e pertence a JAPONÊS IMÓVEIS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de combustíveis e lubrificantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.127.7.1
Titular
  • JAPONÊS IMÓVEIS LTDA · SC/BR
Procurador
SILVIO CAETANO

Dados do processo

Depósito
30/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.
278230/04/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse. Os sinais em cotejo são inconfundíveis.
271624/01/2023Notificação de caducidadeIPAS338
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881