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RIVAMistaEncerrada

Processo 823.367.177

RIVA é marca registrada no INPI e pertence a MURAZZO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/07/2008 e vale até 22/07/2028. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

porta talheres; porta pratos; prato para frios; prato para bolo e doces; porta leite; porta suco; fruteiras; poncheira; balde para champagne; saladeiras; aperitiveiros; travessas e vasos; bandeijas; centros de mesa; galheteiros; porta salgadinhos; porta torradas; queijeira; jogo para salada de frutas; conjunto para sorvetes; suporte para copos; potes; mantegueira; baleiro; jarras, todos em metais preciosos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MURAZZO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. · RS/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
30/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
22/07/2008
Vigência até
22/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/07/2027 a 22/07/2028
com multa até 22/01/2029
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
259025/08/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
256104/02/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
256028/01/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
253323/07/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622