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SECDAZOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.368.025

SECDAZOL é marca registrada no INPI e pertence a VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/09/2008 e vale até 02/09/2028. Consta assim na revista nº 2467, de 17/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos, entre outros: anti-infeccioso, corticosteróide e anti-bacteriano e anti parasitário.

Titular
  • VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · GO/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
01/11/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
02/09/2008
Vigência até
02/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2027 a 02/09/2028
com multa até 02/03/2029
Última publicação
revista 2467
publicada em 17/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador AUREOLINO PINTO DAS NEVES e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1965Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/04/2018 · revista nº 2467