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SUPERMERCADO GECEPELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.368.149

SUPERMERCADO GECEPEL é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO GECEPEL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2381, de 23/08/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de: generos alimentícios, cereais, ferragens, material de construção, armarinho [artigos de], utilidades domesticas, perfumaria, papeis, bebidas, eletro-domésticos, tecidos, cigarros.

Titular
  • SUPERMERCADO GECEPEL LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
01/11/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2381
publicada em 23/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "E CONGENERES" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/08/2016 · revista nº 2381