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NEOGASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.368.297

NEOGAS é marca registrada no INPI e pertence a NEOGÁS DO BRASIL GÁS NATURAL COMPRIMIDO S.A., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/11/2017 e vale até 14/11/2027. Consta assim na revista nº 2449, de 12/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidonov/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transporte de combustíveis e transporte por oleoduto.

Titular
  • NEOGÁS DO BRASIL GÁS NATURAL COMPRIMIDO S.A. · RS/BR
Procurador
Araripe & Associados

Dados do processo

Depósito
01/11/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
14/11/2017
Vigência até
14/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/11/2026 a 14/11/2027
com multa até 14/05/2028
Última publicação
revista 2449
publicada em 12/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ACERTI AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA e nomeado novo representante LUIZ DE ALENCAR ARARIPE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244514/11/2017Concessão de registroIPAS158
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/12/2017 · revista nº 2449