SUPRASEGMistaMarca registrada
Processo 823.368.483
SUPRASEG é marca registrada no INPI e pertence a SUPRASEG MATO GROSSO SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2021
- Registro concedidonov/2011
Classificação: o que esta marca protege
produtos de segurança eletrônica tais como; alarmes, portões eletrônicos, cirquito fechado de televisão.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPRASEG MATO GROSSO SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. · MT/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2812 | 26/11/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresentar documento de cessão qualificando corretamente o cedente. O CNPJ do CEDENTE diverge do CNPJ do titular da marca. |
| 2798 | 20/08/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o document |
| 2658 | 14/12/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da prorrogação nº 800210394222, publicado na RPI 2656, de 30/11/2021. |
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832