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GOYANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.369.900

GOYA é marca registrada no INPI e pertence a GOYA FOODS, INC., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/01/2019 e vale até 22/01/2029. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidojan/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CEREAL DE FIBRAS, CONFEITOS GELADOS, ENTRADAS DE MASSA SEMI-PRONTAS, MOLHO DE MAÇÃ E MOLHO DE OXICOCO, MOLHO DE TOMATE TIPO CATCHUP, MOLHOS PRONTOS, REFEIÇÕES À BASE DE MILHO, TEMPEROS CROCANTES,;

Titular
  • GOYA FOODS, INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
07/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
22/01/2019
Vigência até
22/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2028 a 22/01/2029
com multa até 22/07/2029
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285814/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Tauil e Chequer Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280401/10/2024Notificação de caducidadeIPAS338
271013/12/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
254117/09/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
250722/01/2019Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858