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BIOAGÊNCIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.370.496

BIOAGÊNCIA é marca registrada no INPI e pertence a BIOAGÊNCIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DE ENERGIA DE BIOMASSA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/08/2009 e vale até 25/08/2029. Consta assim na revista nº 2538, de 27/08/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

planejamento, assessoria e consultoria nas áreas agrícolas e industrial, consultoria e assessoria no controle e especificação para pagamento da cana pelo teor de sacarose, projetos e representação comercial nas áreas agrícolas e industrial.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.2526.3.226.4.1227.1.1
Titular
  • BIOAGÊNCIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DE ENERGIA DE BIOMASSA LTDA · SP/BR
Procurador
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
21/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
25/08/2009
Vigência até
25/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/08/2028 a 25/08/2029
com multa até 25/02/2030
Última publicação
revista 2538
publicada em 27/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2195560NOME E SEDE ALTERADOS
2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1988Recurso não provido (decisão mantida)235CED. - CANAPLAN CONSULTORIA TÉCNICA LTDA.
1944351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2019 · revista nº 2538