HE SHOES CONCEPTMistaMarca registrada
Processo 823.373.304
HE SHOES CONCEPT é marca registrada no INPI e pertence a CAROLINE BRONZELLI ESTIVANELI CALCADOS ME (BR/SP), na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
camisas, camisetas, calças, blusas, saias, vestidos, shorts, bermudas, cuecas, meias, cintos, gravatas, paletós, blazers, ternos, sutiãs, bonés, agasalhos, jaquetas, sapatos (incluídos nesta classe), sandálias, chinelos, tênis, botas, botinas, uniformes, roupas de banho, roupas de praia, capote, capuz, casacos, ceroulas, cachecol, corpete, espartilho,pijamas, polainas, macacões, pulôveres, togas, trajes, xales, túnicas, suéters, sungas, calcinhas, sobretudo, roupas comuns, roupas para prática de esportes, roupas íntimas e roupas de ginástica, masculinos, femininos e infantis
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CAROLINE BRONZELLI ESTIVANELI CALCADOS ME (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2589 | 18/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2063 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2021 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED. PATRÍCIA VENDRAMINI CALÇADOS ME |
| 1877 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - ERIVALDO ANTONIO ESTIVANELI ME |
| 1864 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589