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ROMARPOPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.373.932

ROMARPOP é marca registrada no INPI e pertence a MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/02/2019 e vale até 19/02/2029. Consta assim na revista nº 2511, de 19/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidofev/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentares; produtos de amido para uso alimentar; farinha de batata; massas para bolos; especiarias; farinha de milho; milho para pipoca; condimentos e farinha de trigo.

Titular
  • MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
22/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
19/02/2019
Vigência até
19/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/02/2028 a 19/02/2029
com multa até 19/08/2029
Última publicação
revista 2511
publicada em 19/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251119/02/2019Concessão de registroIPAS158
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
248307/08/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista deferimento publicado na RPI 2481, de 24/07/2018.
248124/07/2018Deferimento do pedidoIPAS029
248124/07/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 0177960-75.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.164840/2017-47.(...) "Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO supra, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b? do novo Código de Processo Civil..."

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/02/2019 · revista nº 2511