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TOP THERMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.376.036

TOP THERM é marca registrada no INPI e pertence a NUTOP ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/08/2009 e vale até 11/08/2029. Consta assim na revista nº 2526, de 04/06/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoago/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

fermentos em pó e sucedâneos, mais especificamente fermentos lácteos, produtos alimentícios incluídos nesta classe.

Titular
  • NUTOP ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA · PR/BR
Procurador
Paulo Cesár Vaz Machado

Dados do processo

Depósito
25/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
11/08/2009
Vigência até
11/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/08/2028 a 11/08/2029
com multa até 11/02/2030
Última publicação
revista 2526
publicada em 04/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252604/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
233506/10/2015Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP - JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT - 2ª REGIÃO - PROCESSO 02090003920075020026 - (02090200702602000)-OFÍCIO Nº 226/2015 - RELAÇÃO 47/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 254892.
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2199590ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA MM. JUÍZA DA 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 816/2012 - PROCESSO Nº 02090003920075020026 (02090200702602000) E PROCESSO INPI Nº 003456/2010.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/06/2019 · revista nº 2526