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SOMBRA BRASILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.376.761

SOMBRA BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a SOMBRA BRASIL COMÉRCIO DE TELAS E LONAS LTDA - ME (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação, exportação e representação de telas para sombreamento; lonas; tecidos em geral, inclusive os isolantes; guarda sóis, toldos, barracas e coberturas em geral; redes, cadeiras e espreguiçadeiras para praia e piscina

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.2
Titular
  • SOMBRA BRASIL COMÉRCIO DE TELAS E LONAS LTDA - ME (BR/SP)
Procurador
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1989Recurso não provido (decisão mantida)235CED. - RAVA-GUDE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
1952230NOME E SEDE ALTERADOS.
1863351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588