DOLLYMistaMarca registrada
Processo 823.377.474
DOLLY é marca registrada no INPI e pertence a POSTHAUS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2807, de 22/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada para uso cosmético, águas de cheiro, algodão para uso cosmético, almiscar (perfumaria), ambar (perfume), leite de amêndoas para uso cosmético, anti-séptico bucal, aromáticos (óleos essenciais), essência de badiana, preparações cosméticas para banhos, tinturas para barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscara de beleza, óleo de bergamota, sais para branquear, preparações bronzeadoras (cosméticas), preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, creme para clarear a pele, corantes para a toalete, motivos decorativos para uso cosmético, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, óleos essenciais, extratos de flores (perfumaria), base para perfumes de flores, mistura de fragrâncias, geléia de petróleo (vaselina para uso cosmético), gorduras para uso cosmético, guias em papel para pintar os olhos, ionona (perfumaria), óleo de jasmim, l
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- POSTHAUS LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2807 | 22/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2461 | 06/03/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93. |
| 2443 | 31/10/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição 17.00.02.52.14 da Receita Federal do Brasil. Controle de Documentos INPI 293582. |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2401 | 10/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807