CEOS DO FUTURO VOCÊ S.A.MistaMarca registrada
Processo 823.378.306
CEOS DO FUTURO VOCÊ S.A. é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2008 e vale até 25/11/2028. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidonov/2008
Classificação: o que esta marca protege
organização, promoção, produção e realização de eventos, concursos e premiações, sem finalidade comercial ou publicitária; serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau, incluindo-se os serviços de ensino a distância mediado por tecnologias em que professores e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente (prestados por meio de material impresso, cds, fitas cassetes, fitas de video, cd-roms, pela rede mundial de computadores - internet, por rádio, pela televisão e outros meios de comunicação); atividades culturais, desportivas, artísticas, informativas, de entretenimento, lazer e diversão.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2733 | 23/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2477 | 26/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890