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TRIBO DA SERRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.378.454

TRIBO DA SERRA é marca registrada no INPI e pertence a MARCOS ANTONIO CAMARGO, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

agasalhos, bermudas, botas (incluídas nesta classe), calças, calções, camisas, camisetas, casacos, chapéus, chinelos, chuteiras, cintas, cintos, coletes, combinações, cuecas, estolas, galochas, gorros, gravatas, impermeáveis, japonas, jaquetas, jérseis, lenços (incluídos nesta classe), lingerie, luvas, macacões, malhas, meias, paletós, peles, penhoar, pijamas, pulôveres, robes, roupas (incluídas nesta classe), roupões, saias, sandalias, sapatos, sobretudos, suéteres, suspensórios, sutiã, ternos e xales.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.2527.5.16.1.2
Titular
  • MARCOS ANTONIO CAMARGO · MG/BR
Procurador
O Massaro - Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
27/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1865351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863