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DOCE CASEIRO SABOR DO SERTÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.380.335

DOCE CASEIRO SABOR DO SERTÃO é marca registrada no INPI e pertence a SABOR DO SERTÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2609, de 05/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

doces, em calda e creme.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • SABOR DO SERTÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · PB/BR
Procurador
SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
31/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
2009565CED.1 - CLODOALDO ANDRADE DE AMORIM - ME
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351ALTERADA A CLASSE PARA NCL (7) 30 TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS; ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609