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CASA DO COFREMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.380.874

CASA DO COFRE é marca registrada no INPI e pertence a JULIO AUGUSTO DUARTE COSTA LIMA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2541, de 17/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

demonstração de produtos, promoção de vendas, comércio varejista de materiais de segurança, comércio varejista de registradores de ronda de vigilância

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • JULIO AUGUSTO DUARTE COSTA LIMA ME · CE/BR
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

Dados do processo

Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1949351PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(7) 35.
1849090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541