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BUKRUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.382.389

BUKRU é marca registrada no INPI e pertence a AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para a medicina humana

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS - EIRELI · RS/BR
Procurador
Paulo Ricardo Ferraz Palhares

Dados do processo

Depósito
08/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
269423/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
268812/07/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro de marca 828268487, a requerida traz como provas de uso de marca uma publicação em rede social demonstrando o uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro. Como parte do con
268414/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
251916/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871