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GAPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.384.039

GAP é marca registrada no INPI e pertence a GAP (ITM) INC., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/01/2011 e vale até 18/01/2031. Consta assim na revista nº 2593, de 15/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidojan/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de loja de venda à varejo na área de bolsas de viagem, artigos do vestuário, acessórios do vestuário, modelos do vestuário, bagagem, jóias, relógios, óculos de sol, brinquedos, produtos de cuidado pessoal, produtos de utilidade doméstica para jantar, cama e banho, artigos domésticos e vidro, artigos de papel, couro e bolsas, serviços de encomenda pela rede global de computador, catálogo e mala direta.

Titular
  • GAP (ITM) INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
08/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
18/01/2011
Vigência até
18/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/01/2030 a 18/01/2031
com multa até 18/07/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2112560SEDE ALTERADA
2089Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2085351
1849241PEDS.821858726, 822377250 E 823384047

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593