HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

AIR BAGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.385.051

AIR BAG é marca registrada no INPI e pertence a PRYSMIAN CAVI E SISTEMI ENERGIA S.R.L. (IT), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/06/2010 e vale até 08/06/2030. Consta assim na revista nº 2582, de 30/06/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

cabos, condutores elétricos, suas partes e acessórios; conexões elétricas, suas partes e acessórios; cabos e condutores para telecomunicação, suas partes e acessórios; fibras óticas; cabos de fibra ótica, suas partes e acessórios; sistemas e linhas de telecomunicação, suas partes e acessórios; sistemas e linhas de telecomunicações de fibras óticas, suas partes e acessórios; sistemas e linhas de telecomunicação a "multiplex" de comprimento de onda, suas partes e acessórios; sistemas e linhas de transmissão para vídeo, voz e dados, suas partes e acessórios; sistemas e linhas de distribuição de serviços interativos, suas partes e acessórios; sistemas opto- eletrônicos, suas partes e acessórios; sistemas e linhas de fibras óticas passivas, suas partes e acessórios; aparelhos e instrumentos óticos, suas partes e acessórios; dispositivos para geração, comutação, combinação, amplificação, reprocessamento, transmissão e recepção de sinais óticos, suas partes e acessórios; dispositivos para televisão a cabo, suas partes e acessórios; dispositivos óticos planares, suas partes e acessórios; lasers, suas partes e acessórios; amplificadores óticos, suas partes e acessórios; moduladores óticos,

Titular
  • PRYSMIAN CAVI E SISTEMI ENERGIA S.R.L. (IT)
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
09/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
08/06/2010
Vigência até
08/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/06/2029 a 08/06/2030
com multa até 08/12/2030
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante Maurício Ariboni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
227222/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IT · MI2000C009042 · 02/08/2000

Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582