CHECKPOINTNominativaMarca registrada
Processo 823.385.680
CHECKPOINT é marca registrada no INPI e pertence a CHECKPOINT SYSTEMS, INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/09/2012 e vale até 25/09/2032. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2022
- Registro concedidoset/2012
Classificação: o que esta marca protege
sistemas eletrônicos de segurança e vigilância, consistindo em sensores, cartões de identificação e desativadores; sistemas de controle de acesso eletrônico para a segurança de ativos corporativos, a saber, cartões de controle de acesso, leitores de cartões de controle de acesso, computadores para operar e controlar sistemas de controle de acesso eletrônico e programas de computador para o funcionamento de sistemas de controle de acesso eletrônico; sistemas de televisão de circuito fechado para rastrear ativos, consistindo de televisões, controladores, câmeras e computadores para operar e controlar sistemas de televisão de circuito fechado; sistemas de vigilância e identificação por frequência de rádio para rastrear e gerenciar ativos, consistindo em leitoras de frequência de rádio, cartões de identificação e programas de computador para o funcionamento de sistemas de vigilância e identificação por frequência de rádio; sistemas de rotulagem por código de barras, consistindo em impressoras de código de barras e rótulos; sistemas portáteis de rotulagem, consistindo em marcadores manuais de preço, rótulos, registradoras. sistemas gráficos eletrônicos para o comércio varejista, consist
- CHECKPOINT SYSTEMS, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2761 | 05/12/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171953964725 (protocolo automático nº 800220281138). |
| 2695 | 30/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2177 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2171 | — | 351 | — |
| 1972 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - ELECTRONIC SIGNATURES, INC |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761