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TUBOMACMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.387.488

TUBOMAC é marca registrada no INPI e pertence a Soluções em Aço Usiminas S/A, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

ligas, construções, fios, fundições, chapas, mastros e tubos de aço, andaimes, estacas, armadilhas para animais, arames, bronze, cabo de aço, cadeados, calhas, canos, chaves, chaminés, correntes, correias, encanamento, ferragens, dobradiças, fechos, fios em geral, grampos metálicos, janelas, ladrilhos, lajes, maçanetas, magnésio, manganês, marquises, metais comuns, níquel, painéis, parafusos, revestimentos, pavimentação, persianas, portas, porcas, reservatórios, pregos, postes, pranchas, roldanas, solda, tachas, ampões, telhados, tenazes, traves, trilhos, válvulas, virolas, zinco, zircônio [todos em material metálico].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.1.1
Titular
  • Soluções em Aço Usiminas S/A · MG/BR
Procurador
Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

Dados do processo

Depósito
10/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
253613/08/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
251306/03/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
249606/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644