TUBOMACMistaMarca registrada
Processo 823.387.488
TUBOMAC é marca registrada no INPI e pertence a Soluções em Aço Usiminas S/A, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2644, de 08/09/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
ligas, construções, fios, fundições, chapas, mastros e tubos de aço, andaimes, estacas, armadilhas para animais, arames, bronze, cabo de aço, cadeados, calhas, canos, chaves, chaminés, correntes, correias, encanamento, ferragens, dobradiças, fechos, fios em geral, grampos metálicos, janelas, ladrilhos, lajes, maçanetas, magnésio, manganês, marquises, metais comuns, níquel, painéis, parafusos, revestimentos, pavimentação, persianas, portas, porcas, reservatórios, pregos, postes, pranchas, roldanas, solda, tachas, ampões, telhados, tenazes, traves, trilhos, válvulas, virolas, zinco, zircônio [todos em material metálico].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- Soluções em Aço Usiminas S/A · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2644 | 08/09/2021 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2536 | 13/08/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2513 | 06/03/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2496 | 06/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2467 | 17/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644