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KDLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.388.255

KDL é marca registrada no INPI e pertence a ZHEJIANG KINDLY MEDICAL DEVICES CO., LTD., na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2036. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

instrumentos e aparelhos medicos, equipamentos para diagnostico medico, instrumentos e aparelhos eletronicos para uso medico

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.7.1
Titular
  • ZHEJIANG KINDLY MEDICAL DEVICES CO., LTD. · CN
Procurador
POTENZA BRASIL LTDA

Dados do processo

Depósito
13/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2035 a 05/12/2036
com multa até 05/06/2037
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS. e nomeado novo representante POTENZA BRASIL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
289821/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899