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WEBSEGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.390.683

WEBSEG é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2037. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos de proteção individual e acessórios de segurança individual incluídos nesta classe.

Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA. · SP/BR
Procurador
PERLA NATHALY POLLONIO

Dados do processo

Depósito
28/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2036 a 15/05/2037
com multa até 15/11/2037
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PAULO ROGÉRIO BIASINI e nomeado novo representante PERLA NATHALY POLLONIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1897Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1865351RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL" E "ROUPAS DE USO PROFISSIONAL", POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) 09 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897