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SGG DECOR-LITENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.391.833

SGG DECOR-LITE é marca registrada no INPI e pertence a SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2016 e vale até 05/04/2026. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoabr/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

VIDROS, VIDRO DE CONSTRUÇÃO, VIDROS DE SEGURANÇA, VITRAIS, VIDROS TEMPERADOS, VIDROS COLORIDOS.;

Titular
  • SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
28/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
05/04/2016
Vigência até
05/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2025 a 05/04/2026
com multa até 05/10/2026
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
276028/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
236105/04/2016Concessão de registroIPAS158
235019/01/2016Deferimento do pedidoIPAS029
233720/10/2015Exigência de méritoIPAS136Tendo em vista decisões prévias em pedidos de registro da requerente indeferidos (com decisão mantida em grau de recurso) e registros de marca, declare se a empresa requerente e a empresa SAINT GOBAIN GLASS FRANCE pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não s

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855