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PREVINA ODONTOLOGIAMistaEncerrada

Processo 823.391.876

PREVINA ODONTOLOGIA é marca registrada no INPI e pertence a PREVINA ODONTOLOGIA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2017 e vale até 17/10/2027. Consta como encerrada na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

assistência odontológica; clínica odontólogia especializada em clínica geral, pediatria, endodontia, próteses, periodontia, ortodontia e ortopedia funcional dos maxilares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2526.4.227.5.1
Titular
  • PREVINA ODONTOLOGIA LTDA · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
28/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/10/2017
Vigência até
17/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/10/2026 a 17/10/2027
com multa até 17/04/2028
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da
288628/04/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
248521/08/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista que não foi apresentada procuração e que, em conformidade com o decreto nº 9.094/2017, na procuração já existente nos autos outorgando poderes à Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda, não consta poderes expressos para desistência de pedido ou renúncia de registro.
244117/10/2017Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição por falta de legítimo interesse". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904