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PEC MAQ PEC FÔRMASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.393.020

PEC MAQ PEC FÔRMAS é marca registrada no INPI e pertence a PEC-MAQ PEC-FORMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/12/2015 e vale até 01/12/2025. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

formão para máquinas; moldes [partes de máquinas]; máquinas para moldar; máquinas- ferramentas ; agrícolas (máquinas -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PEC-MAQ PEC-FORMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
29/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
01/12/2015
Vigência até
01/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/12/2024 a 01/12/2025
com multa até 01/06/2026
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Concessão de registroIPAS158
233429/09/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)IPAS238CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
227329/07/2014Exigência de mérito (em petição)IPAS267Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente” A SUA FÁBRICA DE FÔRMAS” considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI, apresentando, se for o caso, arquivo de imagem na forma originalmente requerida,com a exclusão da referida expressão.
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838