CARMEN STEFFENSNominativaMarca registrada
Processo 823.393.445
CARMEN STEFFENS é marca registrada no INPI e pertence a CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/12/2007 e vale até 04/12/2027. Consta assim na revista nº 2805, de 08/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidodez/2007
Classificação: o que esta marca protege
bolsas de mão, bolsas de viagem, malas, valises, maletas, carteiras porta dinheiro e documentos, pasta porta documentos, sacos e sacolas p/viagem, mochilas.
- CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2805 | 08/10/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o levantamento da penhora da presente marca, conforme oficiado pela MM. Juíza de Direito da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, em Sentença-Ofício de 20/09/2024, referente ao Processo Digital nº 1045952-15.2019.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.006217/2019-12. |
| 2742 | 25/07/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.01.06.75. Processo nº 13855.723293/2017-44. Processo SEI nº 52402.007460/2023-34. |
| 2742 | 25/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE. |
| 2545 | 15/10/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, conforme oficiado pela MM. Juíza de Direito da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, na Decisão de 25/09/2019, referente ao Processo Digital nº 1045952-15.2019.8.26.0100. Controle de documentos SEI nº 52402.006217/2019-12. |
| 2529 | 25/06/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a distribuição e admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial da presente marca, conforme solicitado pela Coordenadora do Unid. de Proc. Judicial das 21ª e 25ª Varas Cíveis do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805