E. M. ENERGIA MÍDIAMistaMarca registrada
Processo 823.394.468
E. M. ENERGIA MÍDIA é marca registrada no INPI e pertence a E.M. ENERGIA MÍDIA LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2017 e vale até 25/07/2027. Consta assim na revista nº 2605, de 08/12/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidojul/2017
Classificação: o que esta marca protege
telecomunicações; provimento de acesso na plataforma internet/infranet em suas diversas modalidades, tecnologias e âmbito existentes ou que possam vir a existir e demais serviços de valor adicionados tais como: correior eletrônico em suas diversas modalidades e chat; geração de informações no formato áudio, vídeo, texto e imagens em linha de voz e dados; provedor de acesso; comunicação por terminais de computador; agência de notícias; transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador e outros de telecomunicação; correio eletrônico; informações de telecomunicações; notícias e telechamadas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- E.M. ENERGIA MÍDIA LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2605 | 08/12/2020 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2441 | 17/10/2017 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
| 2429 | 25/07/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2021 | — | 210 | INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/12/2020 · revista nº 2605