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E. M. ENERGIA MÍDIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.394.468

E. M. ENERGIA MÍDIA é marca registrada no INPI e pertence a E.M. ENERGIA MÍDIA LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2017 e vale até 25/07/2027. Consta assim na revista nº 2605, de 08/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

telecomunicações; provimento de acesso na plataforma internet/infranet em suas diversas modalidades, tecnologias e âmbito existentes ou que possam vir a existir e demais serviços de valor adicionados tais como: correior eletrônico em suas diversas modalidades e chat; geração de informações no formato áudio, vídeo, texto e imagens em linha de voz e dados; provedor de acesso; comunicação por terminais de computador; agência de notícias; transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador e outros de telecomunicação; correio eletrônico; informações de telecomunicações; notícias e telechamadas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • E.M. ENERGIA MÍDIA LTDA. · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
29/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
25/07/2017
Vigência até
25/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2026 a 25/07/2027
com multa até 25/01/2028
Última publicação
revista 2605
publicada em 08/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260508/12/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
244117/10/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
242925/07/2017Concessão de registroIPAS158
242023/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2021210INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/12/2020 · revista nº 2605