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CIDADE BIZ WWW.CIDADEBIZ.COM.BRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.394.484

CIDADE BIZ WWW.CIDADEBIZ.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a E.M. ENERGIA MÍDIA LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta assim na revista nº 2458, de 14/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

telecomunicações; provimento de acesso na plataforma internet/infranet em suas diversas modalidades, tecnologias e âmbitos existentes ou que possam vir a existir e demais serviços de valor adicionado tais como: correio eletrônico em suas diversas modalidades e chat, geração de informações no formato áudio, vídeo, texto e imagens em linha de voz e dados; provedor de acesso; comunicação por meios de terminais de computador; agência de notícias; transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador e outros de telecomunicação; correio eletrônico; informações de telecomunicações; notícias e telechamadas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.127.5.1
Titular
  • E.M. ENERGIA MÍDIA LTDA. · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
29/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/06/2026 a 05/06/2027
com multa até 05/12/2027
Última publicação
revista 2458
publicada em 14/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245814/02/2018Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1977511PET.ELETRÔNICA: 810070078966 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 14/11/2007
1900Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1888351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2018 · revista nº 2458