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AUTOGRAPHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.394.530

AUTOGRAPH é marca registrada no INPI e pertence a E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

utensílios de cozinha não elétricos, artigos para cozinhar e assar, a saber: potes, caçarolas, panelas, frigideiras, assadeiras e grelhas.(todos fabricados em metal, exceto em metais preciosos)

Titular
  • E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY · US
Procurador
NEIDE BUENO

Dados do processo

Depósito
29/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1885Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1863351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 21 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435