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ASPEM MODA BRANCANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.395.413

ASPEM MODA BRANCA é marca registrada no INPI e pertence a ASPEN JALECOS E ROUPAS PROFISSIONAIS EIRELI, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/09/2015 e vale até 22/09/2025. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoset/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de roupas brancas em geral

Titular
  • ASPEN JALECOS E ROUPAS PROFISSIONAIS EIRELI · SP/BR
Procurador
Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
02/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
22/09/2015
Vigência até
22/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/09/2024 a 22/09/2025
com multa até 22/03/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233322/09/2015Concessão de registroIPAS158
231702/06/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852