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ADEMCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.397.327

ADEMCO é marca registrada no INPI e pertence a ADEMCO BRASIL LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/06/2008 e vale até 17/06/2028. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de mercadorias, a saber: produtos e materiais elétricos e eletrônicos para segurança, portões eletônicos, videos, filmadoras, alarmes em geral, sistemas e contrôles de segurança; intermediação de negócios representações com vendas inclusive pela internet; comércio virtual.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ADEMCO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão

Dados do processo

Depósito
03/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/06/2008
Vigência até
17/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/06/2027 a 17/06/2028
com multa até 17/12/2028
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante PAULO DE TARSO CASTRO BRANDÃO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2011565CED - ADEMCO ALARM SHOP S/A
1954Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1943351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853