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AGREGA INTELIGÊNCIA EM COMPRASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.400.140

AGREGA INTELIGÊNCIA EM COMPRAS é marca registrada no INPI e pertence a SOUZA CRUZ S/A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/09/2016 e vale até 27/09/2026. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

PRODUTOS GRÁFICOS, A SABER, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS OU NÃO.;

Titular
  • SOUZA CRUZ S/A. · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
14/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/09/2016
Vigência até
27/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/09/2025 a 27/09/2026
com multa até 27/03/2027
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2410 em 14/03/2017, tendo em vista a petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850170052202, de 13/03/2017.
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
238627/09/2016Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699