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DOCOMOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.401.197

DOCOMO é marca registrada no INPI e pertence a NTT DOCOMO, INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2036. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

telefones celulares, pda (assistentes eletrônicos pessoais), aparelhos e instrumentos de navegação de carros, "software" de computador de exame de motor, "software" de computador descarregável da rede global de computador; aparelhos e instrumentos de comunicação e de telecomunicação (incluídos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NTT DOCOMO, INC. · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2035 a 05/12/2036
com multa até 05/06/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223612/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894