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SENSANominativaEncerrada

Processo 823.401.375

SENSA é marca registrada no INPI e pertence a SENSOR HIGHWAY LTD, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta como encerrada na revista nº 2620, de 23/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de consultoria para as indústrias nas áreas de extração de gás, óleo e mineral; serviços de consultoria relacionados à coleta, gravação, armazenamento, transmissão e reprodução de dados [serviços de informática]; serviços de consultoria relacionados ao fornecimento de análise quanto às indústrias de extração de óleo, gás e mineral.

Titular
  • SENSOR HIGHWAY LTD · GB
Procurador
Fabrize Machado Pereira da Cruz

Dados do processo

Depósito
16/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/06/2026 a 05/06/2027
com multa até 05/12/2027
Última publicação
revista 2620
publicada em 23/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262023/03/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
259424/09/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
258016/06/2020Notificação de caducidadeIPAS338
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

EM · 1681741 · 30/05/2000

Dados atualizados até 23/03/2021 · revista nº 2620