COLORTONMistaMarca registrada
Processo 823.402.126
COLORTON é marca registrada no INPI e pertence a NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/02/2019 e vale até 05/02/2029. Consta assim na revista nº 2509, de 05/02/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidofev/2019
Classificação: o que esta marca protege
CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS), CABELOS (TINTURAS PARA OS-), CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LIMÕES (ÓLEOS ESSENCIAIS DE-), LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, ÓLEOS DE LAVANDA, ÓLEOS DE AMENDOAS, ÉLEOS ESSENCIAIS, ÉLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2509 | 05/02/2019 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2493 | 16/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2481 | 24/07/2018 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2469 | 02/05/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2466 | 10/04/2018 | Sobrestamento do exame de méritoIPAS142 | Petição 301180000259 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818976721 (COR & TON) |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/02/2019 · revista nº 2509