AMER.COMNominativaMarca registrada
Processo 823.402.363
AMER.COM é marca registrada no INPI e pertence a AMER. COM CORP., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2406, de 14/02/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
produtos de computador de rede de área local, a saber, cartões de interface de rede, pontos centrais de rede, chaves de rede servidores de impressão de rede, cabos de rede, cartões de pc para laptops, equipamentos de computador industrial a saber: chassi de computador, cartões de computador de um único teclado, cartões de encaixe para computador, placa mãe, periféricos de computador, sistemas de computador, supridor de energia para computadores, equipamento de rede de extensa área, a saber: roteadores, roteadores de acesso à internet, cabo de modem, usb, sistema de comunicação rápida entre componentes de um computador usando um número mínimo de fios; equipamentos a saber: cartões de rede usb, usb para conversores seriais e paralelos, chaves de usb, cabos de usb, servidores de computador, sistema de computador altamente seguro de estocar informações usando um conjunto de drives de disco ao invés de apenas um
- AMER. COM CORP. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2406 | 14/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1874 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1849 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/02/2017 · revista nº 2406