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AMER.COMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.402.363

AMER.COM é marca registrada no INPI e pertence a AMER. COM CORP., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2406, de 14/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

produtos de computador de rede de área local, a saber, cartões de interface de rede, pontos centrais de rede, chaves de rede servidores de impressão de rede, cabos de rede, cartões de pc para laptops, equipamentos de computador industrial a saber: chassi de computador, cartões de computador de um único teclado, cartões de encaixe para computador, placa mãe, periféricos de computador, sistemas de computador, supridor de energia para computadores, equipamento de rede de extensa área, a saber: roteadores, roteadores de acesso à internet, cabo de modem, usb, sistema de comunicação rápida entre componentes de um computador usando um número mínimo de fios; equipamentos a saber: cartões de rede usb, usb para conversores seriais e paralelos, chaves de usb, cabos de usb, servidores de computador, sistema de computador altamente seguro de estocar informações usando um conjunto de drives de disco ao invés de apenas um

Titular
  • AMER. COM CORP. · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
17/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2406
publicada em 14/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2017 · revista nº 2406