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ESTADRILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.402.428

ESTADRIL é marca registrada no INPI e pertence a CRODA INTERNATIONAL PLC, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2437, de 19/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para indústria; produtos químicos para uso na indústria de óleo e gasolina; aditivos químicos para o uso na indústria de óleo, gasolina e exploração de água; substâncias químicas, preparações e composições todas para uso em processos de perfuração, fluídos de perfuração e lamas de perfuração

Titular
  • CRODA INTERNATIONAL PLC · GB
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

Dados do processo

Depósito
17/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
1921565CED. ICI CHEMICALS & POLYMERS LIMITED
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437